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| Estabelecimento foi multado após recorrer judicialmente (FOTO: Reprodução/Ilustração) |
O segurança do estabelecimento teria apontado uma arma para os homens e algemado para que eles não fugissem
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou nesta quarta-feira (22) um supermercado de Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização a dois homens. De acordo com a Justiça, os homens foram acusados injustamente, no dia 1º de outubro de 2010, de furtarem produtos de dentro do estabelecimento.
Conforme o processo, eles passavam pelas proximidades do Supermercado do Povo, no Bairro Passaré, quando foram abordados por um segurança e acusados de furtar objetos. Um segurança do estabelecimento os algemou apontando uma arma de fogo, e os ameaçou, caso tentassem fugir.
Ao serem levados para reconhecimento da vítima, o segurança foi informado que se tratava de um erro quanto aos suspeitos. Mesmo assim, a Polícia Militar foi acionada, porém, ao chegar no local, percebeu o engano e liberou os dois.
Os dois homens ajuizaram ação contra a empresa alegando terem sofrido danos morais. O juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza julgou o pedido procedente e determinou pagamento de R$ 10 mil de reparação moral.
Ao apelar da decisão, o supermercado afirmou que o fato ocorreu em via pública, e que o agente apontado como responsável pela abordagem não tem relação trabalhista com a empresa. Sob esse argumento solicitaram a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a decisão.
“No tocante à suposta ausência de relação empregatícia entre o autor do constrangimento e a empresa recorrente, esta é irrelevante em face da atuação real do indivíduo, que mesmo não se caracterizando fisicamente como vigilante da loja, por meio de vestimenta e crachá, atua como tal, conforme restou demonstrado por meio das provas testemunhais, de modo que o agressor atuava como preposto do estabelecimento comercial”, explicou o desembargador Teodoro Silva Santos.
Fonte: Tribuna do Ceará

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