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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Reagendamento pelo segurado deve ser pelo site, aplicativo
ou 135.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu
novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o
documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para
realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento
pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
Nos casos em que a perícia não puder ser realizada por
indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a referida agência da
Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de
solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até às 12h do dia
seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova
data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou
pela Central 135.
A Portaria nº 922/2021 com as orientações foi publicado hoje
(9) no Diário Oficial da União e entra em vigor amanhã (10).
O INSS considera como indisponibilidade do local de
atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou
decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em
função da pandemia de covid-19; por medidas de restrição de circulação de
pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e
por fechamento da agência por motivo de força maior.
Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado
por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos
sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a
agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar
a nova data já no momento da remarcação.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data
da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a
consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central
135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a portaria. Nesse caso,
o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.
Quando a perícia não for realizada em razão dos problemas
nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o
atendimento de perícia médica por conta própria.
Fonte: Agência Brasil
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