Após as idas e vindas entre o presidente Jair Bolsonaro e o
Congresso Nacional, a promulgação da Lei 14.199, que suspende a obrigatoriedade
da prova de vida a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, até o
fim deste ano, tornou a medida válida para beneficiários que precisariam
realizar o procedimento a partir de outubro. Sendo assim, aqueles que
precisavam realizar a prova de vida até o mês de setembro, continuam com essa
obrigação.
De acordo com o INSS, os beneficiários que deveriam ter realizado
a prova de vida até setembro de 2021 devem fazer o procedimento para
desbloquear o benefício. A suspensão da obrigatoriedade é válida somente para
os beneficiários que teriam que realizar a prova de vida a partir do mês de
outubro. Isso porque a suspensão é referente a obrigatoriedade da prova de
vida. Ou seja, aqueles que não realizarem o procedimento não terão seu
benefício bloqueado.
Ou seja, aqueles que, por algum motivo, não realizaram o
procedimento e estão com o pagamento suspenso, vão precisar fazer a prova de
vida para retomar o recebimento do benefício. Vale lembrar que, após a
suspensão do pagamento, se o procedimento não for realizado num prazo de até
seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado
solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS.
Fonte: Ceará Agora.
0 comentários:
Postar um comentário