O MP recomendou à Secretaria de Educação de Tianguá, à 5ª CREDE e aos estabelecimentos de ensino privado no município, se assim ainda não o fizeram, que adotem, de imediato, ações ligadas a educação inclusiva. A seguir destacamos algumas ações a serem adotadas:
A) Que os estabelecimentos de
ensino regular do município procedam, a cada período letivo, a matrícula
antecipada dos alunos com deficiência, conforme demanda apresentada;
B) Seja assegurado a todos os
alunos com deficiência e/ou necessidades especiais a matrícula em classes
comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula;
C) Que se abstenham de cobrar
valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e
matrículas no cumprimento da implementação do AEE – Atendimento Educacional
Especializado;
D) Que sejam pactuados entre a
rede municipal de proteção à criança e ao adolescente e as diversas instâncias
que compõem o sistema de ensino municipal, estratégias de prevenção,
monitoramento e acompanhamento de situações de abandono e evasão escolar, sobretudo
nos casos de crianças e adolescentes com deficiência.;
E) Sejam promovidas ações para
eliminar ou reduzir as barreiras à acessibilidade, através do plano de
adaptação e acessibilidade da unidade de ensino, de modo a evitar qualquer prejuízo
a alunos com deficiência, contemplando os seguintes pontos, nos termos do
Decreto Federal nº 5.296/04 e das normas técnicas da ABNT:
e.1) adaptação de salas de aula,
bibliotecas, pátios, auditórios, ginásios, instalações desportivas, áreas de
lazer, cantinas, banheiros, laboratórios, corredores e os demais recintos
escolares, com entrada, dimensões e layout acessíveis, conforme especificações
técnicas;
e.2) disponibilização de rampas
de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de
deslocamento vertical;
e.3) piso tátil e direcional;
e.4) escadas com corrimãos;
e.5) destinação e sinalização de
vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver
disponível, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência,
nos termos das normas técnicas, após aprovação e autorização dos órgãos
competentes.
F) Regularize a prestação do
Atendimento Educacional Especializado, nos termos das Diretrizes Operacionais
da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na
Educação Básica, regulamentado pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011
e Nota Técnica no 62-MEC/SECADI /DPEE, de 08 de dezembro de 2011.
G) Proceda a aquisição de
recursos materiais para suporte aos alunos com deficiência, tais como, materiais
didáticos adaptados, cadeira escolar adaptada, soroban, adaptador de caneta e
lápis, computadores, materiais em braile, dentre outros que sejam necessários
para suporte aos alunos com deficiência.
H) Em caso de matrícula de alunos
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, oferte
materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização
adequadas, em nível superior, nos termos do art. 60-B, da Lei nº 9.394/96 - Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
I) Possuindo educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, disponibilize professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores
capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns, nos termos
do art. 59, III, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
J) Seja encaminhado à 3ª
Promotoria de Justiça de Tianguá – Promotoria da Educação- todo e qualquer caso
de abandono escolar ou recusa de matrícula referente aos genitores de crianças
e adolescente com deficiência, devendo contar com a qualificação do aluno e
representantes legais, encaminhando-se ao e-mail: 3prom.tiangua@mpce.mp.br.
O documento original pode ser visualizado no site http://www.mpce.mp.br/autenticar-documentos/, informando o cadastro 01.2022.00006923-9 e o código A5797F
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