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O MP recomendou à Secretaria de Educação de Tianguá, à 5ª CREDE e aos estabelecimentos de ensino privado no município, se assim ainda não o fizeram, que adotem, de imediato, ações ligadas a educação inclusiva. A seguir destacamos algumas ações a serem adotadas:

 

A) Que os estabelecimentos de ensino regular do município procedam, a cada período letivo, a matrícula antecipada dos alunos com deficiência, conforme demanda apresentada;

 

B) Seja assegurado a todos os alunos com deficiência e/ou necessidades especiais a matrícula em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula;

 

C) Que se abstenham de cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento da implementação do AEE – Atendimento Educacional Especializado;

 

D) Que sejam pactuados entre a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente e as diversas instâncias que compõem o sistema de ensino municipal, estratégias de prevenção, monitoramento e acompanhamento de situações de abandono e evasão escolar, sobretudo nos casos de crianças e adolescentes com deficiência.;

 

E) Sejam promovidas ações para eliminar ou reduzir as barreiras à acessibilidade, através do plano de adaptação e acessibilidade da unidade de ensino, de modo a evitar qualquer prejuízo a alunos com deficiência, contemplando os seguintes pontos, nos termos do Decreto Federal nº 5.296/04 e das normas técnicas da ABNT:

 

e.1) adaptação de salas de aula, bibliotecas, pátios, auditórios, ginásios, instalações desportivas, áreas de lazer, cantinas, banheiros, laboratórios, corredores e os demais recintos escolares, com entrada, dimensões e layout acessíveis, conforme especificações técnicas;

 

e.2) disponibilização de rampas de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical;

 

e.3) piso tátil e direcional;

 

e.4) escadas com corrimãos;

 

e.5) destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver disponível, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência, nos termos das normas técnicas, após aprovação e autorização dos órgãos competentes.

 

F) Regularize a prestação do Atendimento Educacional Especializado, nos termos das Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Educação Básica, regulamentado pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e Nota Técnica no 62-MEC/SECADI /DPEE, de 08 de dezembro de 2011.

 

G) Proceda a aquisição de recursos materiais para suporte aos alunos com deficiência, tais como, materiais didáticos adaptados, cadeira escolar adaptada, soroban, adaptador de caneta e lápis, computadores, materiais em braile, dentre outros que sejam necessários para suporte aos alunos com deficiência.

 

H) Em caso de matrícula de alunos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, oferte materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior, nos termos do art. 60-B, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 

I) Possuindo educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, disponibilize professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

 

J) Seja encaminhado à 3ª Promotoria de Justiça de Tianguá – Promotoria da Educação- todo e qualquer caso de abandono escolar ou recusa de matrícula referente aos genitores de crianças e adolescente com deficiência, devendo contar com a qualificação do aluno e representantes legais, encaminhando-se ao e-mail: 3prom.tiangua@mpce.mp.br.


O documento original pode ser visualizado no site http://www.mpce.mp.br/autenticar-documentos/, informando o cadastro 01.2022.00006923-9 e o código A5797F





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