O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de São Benedito para que seja ofertado atendimento a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) através da contratação de profissionais de fonoterapia, psicoterapia, psicopedagogia e terapia ocupacional por meio da realização de concurso público
Além disso, o MPCE cobra que seja ofertado cuidadores escolares para dar suporte aos alunos com TEA da rede municipal de ensino. O MPCE requer na ação que o descumprimento das medidas resultem em multa diária de R$ 5 mil a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), bem como o bloqueio judicial de R$ 1 milhão das contas do município.
Segundo a ACP, responsáveis pelas crianças e adolescentes com TEA da cidade relataram a inexistência de cuidadores e profissionais que atuam no serviço público municipal de saúde para realização das terapias necessárias e nas escolas do município para auxiliarem os alunos. Ainda conforme o documento, o MP cearense buscou resolver a questão extrajudicialmente, porém, o Município informou que não dispõe dos profissionais, bem como de cuidadores nas escolas, devido à escassez dos trabalhadores desse perfil no mercado de trabalho e do grande volume da demanda.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 201, inciso V, o Ministério Público tem legitimidade para promover Ação Civil Pública tendo em vista a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência.
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