O vereador de Tianguá, Zé Nilton deve perder o mandato após decisão proferida nesta terça-feira (05) no âmbito da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará. O juiz relator José Maria dos Santos Sales determinou a extinção da ação de revisão criminal nº 3000361-16.2025.8.06.9000, o que resultou na queda da liminar que vinha mantendo o parlamentar no exercício do cargo.
Zé Nilton havia sido condenado em primeira instância, em 2021, por agredir, a pauladas, um tio idoso durante um desentendimento familiar relacionado a disputas de terras. O crime ocorreu no dia 15 de maio de 2021, na zona rural de Tianguá. A sentença foi mantida por unanimidade em segunda instância e, posteriormente, a condenação transitou em julgado após sua posse como vereador de Tianguá, o que, nos termos da legislação, implica inelegibilidade e perda automática da função legislativa.
O parlamentar ingressou com revisão criminal, por meio da qual obteve liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação, permitindo sua manutenção no cargo. Com a decisão de hoje, a liminar perde efeito imediato e o vereador deve perder o mandato. A Câmara Municipal de Tianguá deverá ser comunicada para adoção das providências legais quanto à vacância.
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