A partir desta segunda-feira
(04/01), entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
que altera o art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentando o rigor
na penalidade para quem desrespeitar as vagas de idosos e deficientes.
A Autarquia Municipal de Trânsito
e Cidadania (AMC) se adequará à nova legislação, sancionada pela presidente
Dilma Rousseff no dia 6 de julho de 2015. A infração passa de natureza leve
para grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor
de R$ 127,69. O veículo flagrado sem a devida credencial estará passível de
remoção.
Além da mudança quanto à gravidade
da infração, o documento também determina que os órgãos de trânsito fiscalizem
no interior dos estabelecimentos privados de uso coletivo. Ao longo do mês de
janeiro, serão realizadas ações educativas nos shoppings com o serviço de
emissão da credencial para que haja um maior respeito às normas de circulação
viária. A fiscalização terá início no dia 1º de fevereiro, devendo coibir toda
e qualquer irregularidade constatada.
Credenciamento
Podem requerer a credencial idosos
acima de 60 anos e pessoas com deficiência devidamente comprovada através de
laudo médico. Para isso, além de preencher esses requisitos, é necessário
portar os seguintes documentos: fotocópia do laudo ou atestado médico,
fotocópia do RG, fotocópia do CPF e fotocópia do comprovante de residência:
água, luz ou telefone. O idoso precisa dos mesmo documentos, com exceção do
laudo médico.
A credencial é emitida na hora,
podendo ser utilizada imediatamente em qualquer veículo que o credenciado
esteja trafegando. A AMC orienta aos cidadãos que se enquadram nesses critérios
a providenciarem o credenciamento, seja na sede do órgão (Av. Aguanambi, 90,
José Bonifácio), na Central de Atendimento (Rua Monteiro Lobato, 53, Bairro de
Fátima) ou no Vapt Vupt (Av. Jornalista Thomaz Coelho, 408, ao lado do Terminal
de Messejana).
Fonte: G1 Ceará

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