O benefício de
saída temporária a Suzane von Richthtofen foi negado pela Justiça. A
expectativa é que a detenta deixasse a unidade em Tremembé (SP), pela primeira
vez neste Natal. Suzane foi para o regime semiaberto em outubro.
No entanto, a
decisão expedida nesta quinta-feira (17) pela juíza da Vara de Execuções
Criminais (VEC) de Taubaté (SP), Sueli Zeraik Armani, acolheu o parecer do
Ministério Público. O MP havia suspeitado do fato da interna ter dito que
ficaria na casa de uma pessoa que não é da família, não faz parte do círculo de
amigos dela e nunca a visitou na penitenciária. Segundo a detenta, o endereço
seria de uma amiga.
O defensor de
Suzane, Rui Freire, disse que não foi notificado da decisão até a tarde desta
sexta (18). Por telefone, ele disse que vai entrar com um recurso, em regime de
urgência, para garantir a saída de Suzane neste Natal.
Prisão
Suzane está presa
há 13 anos na penitenciária feminina de Tremembé (SP). Ela foi condenada a 39
anos de prisão pela morte dos país em 2002. Embora esteja no regime semiaberto
há quase dois meses, a saída dela e de outros internos neste regime devem ser
sempre autorizadas por um juiz.
O defensor disse
que ele não teria tido acesso ao endereço indicado por Suzane à Justiça,
portanto, não soube dizer quem seria essa amiga à ela durante o período.
A juíza informa no despacho que embora a indicação não possa ser considerada
falsa, essa amiga só foi cadastrada no último dia 27 de novembro no rol de
visitantes da presa e sequer a visitou desde então. "Nos causa estranheza
a inusitada inclusão", diz o despacho.
A publicação refere
ainda que no semiaberto, os internos têm direito a cinco saídas temporárias no
ano - sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de
Natal e Ano Novo.

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