Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da
União a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no Sistema Único de
Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por
violência contra a mulher.
O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste
ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao
receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso
gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão
comprovada.
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que
necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse
tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a
necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal,
encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para
autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos
gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas
sobre seus direitos.
Agência Brasil

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