A decisão judicial levou em conta os incidentes ocorridos na Cadeia
Pública e a superlotação da unidade
Todos os detentos dos regimes
semiaberto e aberto, que estavam sendo custodiados na Cadeia Pública de Camocim
deverão cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão judicial foi conseguida
pelo defensor público da Cidade, Edmar Lopes Albuquerque, que alegou os
incidentes ocorridos na unidade e a superlotação da estrutura que abriga os
internos. A determinação da 1ª Vara de Camocim foi proferida, na última
terça-feira (24).
Conforme a Defensoria Pública do
estado, a cadeia tem capacidade para 60 pessoas e abriga mais de 200. “É
visível a superlotação de presos na Cadeia Pública de Camocim. Faltam
alimentos, água, os presos não têm mais acesso aos banhos de sol, nem a
visitação de familiares, as celas estão em péssimas condições de higienização,
além de vários casos de processos com excesso de prazo. Além disso, são
recorrentes as tentativas de fugas, colocando em risco a vida de todos que
moram no entorno da cadeia”, destacou Edmar Albuquerque.
A decisão judicial diz que “a concessão
da prisão domiciliar aos apenados em regime semiaberto e aberto deverá dar-se
até a correção dos problemas de superlotação, segurança, alimentação,
acomodação, higienização, bem como as reformas preparatórias da cadeia pública
ou até a construção de um presídio regional.
Fonte: DN
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