FUNDO ELEITORAL
Foi aprovado um
fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para
campanhas.
As fontes do fundo são:
·
30% do total
das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os
recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de
bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para
aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;
·
Montante
referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que
veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período
eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.
Segundo
estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão.
Os recursos serão distribuídos entre
os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de
senadores.
DOAÇÃO EMPRESARIAL
Os
parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em 2015 – de doações de pessoas jurídicas a campanhas
políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas.
DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E AUTOFINANCIAMENTO
Pelos projetos
aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto
alcançado no ano anterior à eleição.
Os parlamentares acrescentaram que
as doações serão limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa
majoritária em disputa, somadas as doações.
A doação de quantia acima dos
limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% da
quantia que excedeu o teto.
Inicialmente, um projeto aprovado
pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado
federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios
em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei
para o respectivo cargo.
O texto da Câmara também previa que
o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia
utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil. Os trechos, no
entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores porque foram considerados
“estranhos” ao projeto original.
Há divergências sobre se os
candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de gastos (veja abaixo) para a sua campanha ou se serão
enquadrados no critérios de doações de pessoas físicas.
ARRECADAÇÃO PRÉVIA E FINANCIAMENTO COLETIVO
Foi aprovada a
permissão para que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer
a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo
("vaquinhas") na internet.
A liberação dos recursos, porém,
fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode
começar em meados de agosto.
Outro ponto aprovado permite o
financiamento coletivo por meio de sites na internet e aplicativos eletrônico,
desde que sejam respeitadas regras previstas no projeto, como a emissão obrigatória
de recibo para o doador.
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS
Foi aprovada
permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e
serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.
LIMITE DE GASTOS
As doações
somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os
limites de gastos para as campanhas que são:
·
Presidente:
Total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto
do 2º turno, se houver.
·
Governador:
valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o
número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses
valores.
·
Senador: de R$
2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
·
Deputado
federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
·
Deputado
estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Fonte: G1
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