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Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em 31 de dezembro



Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  – CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS esclarece que as equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, que devem ser inseridos no Cadastro Único. 
É possível acessar o material disponibilizado pelo MDS para impressão (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).
Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
Fonte: Suas Por Direitos

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