A Justiça eleitoral do município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba irá marcar a data de realização de
uma nova eleição para a prefeitura do município, em razão da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral afastando o prefeito Luiz Menezes de Lima e do
vice-prefeito Aroldo Cardoso Portela, cujos mandatos estavam garantidos por uma
liminar, depois que o registro de suas candidaturas foram indeferidas na justiça cearense.
Leia a informação
distribuída no fim da tarde de hoje pela assessoria do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará:
TSE mantém indeferimento de registro de candidatura
de prefeito eleito em Tianguá
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão de julgamentos na última
quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento do registro de candidatura do
prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do
vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a decisão liminar anteriormente
concedida que mantinha o prefeito no cargo.
A decisão do TSE se deu em razão do julgamento plenário do Supremo
Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu que a inelegibilidade prevista no
artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa)
aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Por consequência, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o
cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte, no sentido de
afastar o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e
proceder à convocação de novas eleições, independente do trânsito em julgado do
processo, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a
interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs 5525 e
5619.
Em atendimento à decisão do Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para
cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo TSE
na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para
realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo
semestre, das eleições gerais.
Fonte: Diário do Nordeste
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