Como parte de uma série de medidas de contenção à proliferação do novo Coronavírus, a Polícia Civil do Ceará limita, a partir desta terça-feira (17), o funcionamento presencial em todas suas delegacias pelo tempo que durar o Estado de Emergência em Saúde no Estado. O registro de Boletins Eletrônicos de Ocorrências (BOEs) de onze tipos de crimes, que antes podia ser feito de forma presencial em delegacias ou pela internet, agora deve acontecer de forma exclusiva pela Delegacia Eletrônica (Deletron).
A delegacia atende a todo o Estado do Ceará e o usuário desta ferramenta pode registrar as seguintes tipificações criminais: acidente de trânsito sem vítimas, calúnia, dano, desaparecimento de pessoa, difamação, extravio de objetos e documentos, furto, injúria, roubo a pessoa (sem lesão corporal), roubo a residência e violação de domicílio. Até o fim do mês de março, novas tipificações criminais serão inseridas na Deletron.
Passo a Passo
No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica;
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato, ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é encerrado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:
Tel: (85) 3101 2509
Fonte: SSPDS
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