A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR), nesta quinta-feira (7), a redução de mensalidades da rede privada de ensino, bem como a proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo Coronavírus. A matéria aprovada por unanimidade é de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT).
A proposta foi aprovada com três subemendas. A subemenda aditiva/modificativa do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e mais 15 deputados estabelece entre 15% e 30% os descontos nas mensalidades escolares. O texto também diferencia o percentual de desconto para pequenas e médias escolas, que estão incluídas no Simples Nacional, e estabelece desconto diferenciado para alunos com transtorno de espectro autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras.
Essa submenda recebeu mais cinco emendas de plenário, também aprovadas hoje, sendo três do deputado Leonardo Araújo (MDB), uma do deputado Audic Mota (PSB) e uma emenda do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em coautoria com o deputado Nezinho Farias (PDT). As propostas preveem, entre outras coisas, a proibição de acumulação de desconto caso o aluno já goze de desconto na mensalidade, bem como a proibição do desconto a alunos beneficiados por programas de incentivo à educação federal, estadual ou municipal, tais como Fies, Prouni ou similares. A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.
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