O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou, de 15 a 20 de maio, 14 agências bancárias para verificar o cumprimento da Recomendação nº 09/2020, que requer o cumprimento dos Decretos Estaduais para prevenir a proliferação do Coronavírus e, em especial, evitar aglomerações e formação de filas irregulares dentro e fora dos estabelecimentos. Em oito locais fiscalizados houve desrespeito às orientações do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A maioria das agências autuadas não atenderam ao Item 1.1 da Recomendação que requer às agências bancárias a ampliação do horário de atendimento, com um período especial para pessoas dos grupos de risco. Os bancos flagrados com irregularidades têm prazo de dez dias para apresentar defesa e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no art. 18 do Decreto 2181/97. A fiscalização do órgão de defesa do consumidor do MPCE continua enquanto durar o decreto estadual e os cidadãos podem denunciar através do e-mail deconce@mpce.mp.br.
Procedimentos contra aglomerações
O Ministério Público já adotou diversas medidas para evitar aglomerações de filas na área externa dos estabelecimentos bancários e casas lotéricas, um problema que vem impossibilitando o distanciamento social e contrariando as recomendações das autoridades sanitárias.
O MPCE, Ministério Público Federal (MPF/CE) e a Defensoria Pública (DP/CE) ajuizaram uma Ação Civil Pública para obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos. O pagamento do benefício, criado para garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.
No âmbito do Decon, foram instaurados os Procedimentos Administrativos de números 09.2020.00001979-6 e 09.2020.0001660-0 (adicionar o hiperlink do SAJ-MP), para acompanhar as condutas de estabelecimentos comerciais e instituições financeiras atuantes no Estado do Ceará durante a pandemia do Coronavírus, principalmente no que se refere ao atendimento ao público em geral.
Fonte: MPCE
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