A 6ª Vara de Família de Fortaleza determinou na segunda (25/05), a penhora de R$ 50% do auxílio emergencial, de R$ 600 recebidos por um pai que estava atrasado com o pagamento da pensão alimentícia para com o filho. A Justiça também ordenou o bloqueio do valor de FGTS dele.
De acordo com o que apurou a página “Consultor Jurídico” (conjur), a mãe do menino moveu ação de execução de alimentos contra o pai, pedindo o pagamento de R$ 28,7 mil, referentes ao período entre 2011 e 2016.
O juiz José Ricardo Costa D’Almeida afirmou que apesar das verbas salariais e demais rendas serem impenhoráveis, o parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil permite que salários e outras rendas sejam penhorados para pagar dívida alimentícia. Dessa maneira, disse, o auxílio emergencial pode ser executado com esse objetivo.
Fonte: Conjur
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