A Prefeitura de Tianguá adotou regras mais rígidas para conter a disseminação do novo coronavírus. A partir desta segunda-feira (04), os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar durante a quarentena, somente poderão atender clientes que estejam usando máscara facial. Além disso, os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos deverão fazer uso contínuo das máscaras.
A medida foi publicada no domingo (03) em um Decreto Municipal e estabelece multa de R$ 5 mil para o não cumprimento da determinação. Em caso de reincidência no descumprimento a multa poderá ser estabelecida até o limite de 25 mil reais.
Vale ressaltar que um decreto anterior já torna obrigatório o uso de máscaras (caseira ou industrial) por qualquer pessoa que esteja transitando em lugar público em Tianguá.
Segundo o último boletim epidemiológico divulgado na segunda (04), o município tem 131 casos notificados, 19 confirmados e dois óbitos.
Ibiapaba 24 horas
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