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Para auxiliar nos diagnósticos de pacientes com o novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatório que planos de saúde cubram também os testes sorológicos, em caso de suspeita da COVID-19, conforme resolução publicada nesta segunda-feira (29) no D.O.U. (Diário Oficial da União). 

Na Resolução Normativa 458, de 2020, a ANS estipula que os testes para detectar anticorpos (IgA, IgC ou IgM) contra o coronavírus serão obrigatórias para os planos de saúde nas seguintes segmentações: ambulatorial; hospitalar (com ou sem obstetrícia); e referência, desde que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns dos quadros clínicos da COVID-19. 

Quem pode solicitar? 

Para a realização de um exame, igual aos outros procedimentos, o paciente deve apresentar uma solicitação médica, após suspeita da COVID-19. Entre os quadros clínicos que levam a essa suspeita estão a gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e a síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

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