O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa aos cidadãos que a cobrança de taxas extras por correspondentes bancários, como casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias, é proibida pelo Banco Central.
Com a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), esse tipo de serviço alternativo tem sido utilizado com maior frequência pelos consumidores e, em virtude disso, o órgão consumerista tem recebido questionamentos sobre a cobrança de valores pelos prestadores de serviço.
Conforme a resolução 3854/11 do Banco Central, o consumidor não pode receber cobranças de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços.
0 comentários:
Postar um comentário