Os Ministérios Públicos do Ceará (MPCE) e de Contas (MPC)
expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito e aos secretários da Saúde e da
Cidadania de Viçosa do Ceará para que suspendam licitação para compra de testes
rápidos do Coronavírus. No documento, é requisitado que os gestores públicos se
abstenham de realizar qualquer pagamento à empresa Distrimédica Comércio de
Produtos Médicos e Odontológicos, devido ao sobrepreço constatado pelos órgãos
ministeriais.
Conforme documentação disponibilizada no Portal de
Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE), a Prefeitura
de Viçosa do Ceará realizou um Pregão Eletrônico – modalidade de licitação para
compra de bens e serviços de qualquer valor – tendo por objetivo a aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia da
Covid-19. Homologada no dia 25/06, a licitação envolveu 38 itens e, para suprir
o item 30 (Testes rápidos Sars-Cov-2, aprovados pela Anvisa), a empresa
Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos cobrou o valor global
de R$ 311.150,00 para as 3.500 unidades previstas para o item.
Após uma comparação com outras contratações similares
realizadas por municípios cearenses, foi constatado que o Pregão em questão
homologou um valor acima da média. Dessa forma, foi identificada a ocorrência
de sobrepreço nessa aquisição, o que ocasiona prejuízo aos cofres públicos. Na
Recomendação, o MPCE e o MPC ainda informam que o pagamento de compras
superfaturadas pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da
Lei nº 8.429/92.
Portanto, devem ser suspensos os processos de empenho,
liquidação e pagamento referentes ao item 30 do Pregão Eletrônico nº
PE06/2020-SEAF, até análise do procedimento licitatório. Também é solicitada
uma cópia integral do processo administrativo que subsidiou o Pregão,
acompanhada de informações sobre a indicação da fonte de recursos para a
referida licitação.
Fonte: MPCE
1 comentários:
A casa caindo kkkkk.
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