Em 04/10 publicamos sobre os PEDIDOS de impugnação de candidatura de Victor Moita (PTB), vice-prefeito da oposição; e Dr. Luiz (PSD), Prefeito (situação).
Há novidades.
A impugnação da candidatura de Victor foi pedida pelo MP e coligação da situação. No dia 22/10 o Juiz julgou procedentes os pedidos e INDEFERIU a candidatura de Victor.
Victor foi condenado por ato de improbidade administrativa em primeira instância. Ele recorreu para o TRF5, onde foi absolvido. Porém, em recurso o relator monocraticamente (ou seja, em decisão proferida por apenas um magistrado) RESTABELECEU A SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA (ou seja, condenando-o por ato de improbidade administrativa). Segundo a decisão, Victor fraudou uma licitação da Secretaria de Educação de Santana do Acaraú. Victor recorreu.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegível condenados em órgão colegiado e essa é a razão do indeferimento. A defesa de Victor argumentou que a decisão foi monocrática, ou seja, proferida por apenas um magistrado e, por isso, não haveria colegiado (que é uma decisão proferida por pelo menos 3 magistrados). Porém, o juiz fundamentou entendendo que a lei fala “por órgão judicial colegiado”, e não por decisão colegiada.
Victor ainda não recorreu nem foi apresentado substituto (a).
Já a oposição pediu a impugnação da candidatura de Dr. Luiz por ter tido suas contas referentes à Prestação de Contas de Governo, de 2003, desaprovadas pelo TCE, devendo prevalecer a desaprovação diante da omissão da Câmara Municipal em julgar. A oposição também argumenta que ele estaria tentando se reeleger pela 3ª vez consecutiva.
No dia 17/10 o Juiz julgou improcedentes os pedidos da oposição porque:
- as contas precisam passar pelo crivo da Câmara, a quem compete EXCLUSIVAMENTE fazer o julgamento;
- Dr. Luiz não estaria buscando um terceiro mandato porque mandato-tampão não constitui dois mandatos sucessivos.
A oposição também foi multada em 05 salários mínimos por litigância de má-fé porque disse que Dr. Luiz foi eleito em 2012 e 2016, tentando alterar a verdade dos fatos, segundo a sentença.
Assim, o juiz DEFERIU a candidatura de Dr. Luiz, mas a oposição recorreu. Por isso, a situação dele é “Deferido com recurso”.
Seguimos acompanhando e aguardando os próximos capítulos da disputa pela Prefeitura de Tianguá.
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