10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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Tramita no Senado um projeto de lei (PL 1.928/2021) que pretende autorizar a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque. Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal. O texto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

A arma de eletrochoque ou arma de incapacitação neuromuscular (taser) é descrita no projeto como qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de dardos, ocasione, em pessoas ou animais, supressão momentânea do controle neuromuscular. O uso não provoca perda da consciência ou sequelas, devido a baixa corrente ou outra característica da descarga elétrica produzida.

Se aprovada, a norma libera também a compra de sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum (OC), com volume máximo de 50 ml. A venda acima dessa quantidade será autorizada somente para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais.

Requisitos

De acordo com o texto, só poderão adquirir os equipamentos pessoas acima de 18 anos, sem antecedentes criminais e com aptidão psicológica atestada. O uso não autorizado, indevido ou em excesso dos produtos para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal.

Além disso, os estabelecimentos deverão manter um banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto, bem como prestar informações sobre o uso correto dele e emitir uma nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador.
Fonte: Senado Federal

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