O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no
programa de tarifa social da conta de energia. A proposta, que segue para
sanção, prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no
Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e
autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também
deverão atualizar a relação de cadastrados. O Cadastro Único tem quase 77
milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.
“Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai
reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”,
estima André Ferreira. “Sabemos que muita gente que estava no Cadastro Único
desconhecia este direito.” Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo
prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a
proposta. “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de
pessoas quando a inflação galopa e falta comida”, comentou.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na
conta de luz será de 65% para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por
não conhecer o benefício ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo
Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso
a este benefício.
O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a
proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. “É
importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de
dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia,
poderemos conceder outros benefícios.”
Moradias de interesse social
O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do
ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo
Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de
empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e
Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados
na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria
o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa
social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer
as tarifas de energia.”
No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que
modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua
sua publicação.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação
para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado.
“Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás.”
Com informações Agência Câmara de Notícias, via Ceará Agora.
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