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O governador Camilo Santana (PT) sancionou na tarde desta sexta-feira, 27, a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais. Caso eles optarem por não receber as doses sem justificativa médica, estarão sujeitos a sanções administrativas. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa (AL-CE) no último dia 19 de agosto, por 25 votos contra cinco.

O texto determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual oficiem seus servidores e empregados que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19. Estes, por sua vez, devem informar, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.


Caso o servidor informe que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa para avaliação da gestão. No caso de o servidor público comunicar a intenção de não se vacinar, o gestor adotará providências. As medidas poderão variar desde a advertência, suspensão ou até exoneração.

Caso a recusa ao imunizante se dê sem "justo motivo", o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo.

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