A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que determina a restituição em dobro do auxílio
emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha
recebido o benefício de má-fé.
Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma
de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o
limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o
beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu
consentimento.
O texto aprovado é o substitutivo com complementação de voto
do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3115/20 e
propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). O projeto original, do deputado
Roberto de Lucena (Pode-SP), previa a devolução em até 12 meses.
A proposta acrescenta a medida à Lei 13.982/20, que trata do
auxílio financeiro para as famílias mais vulneráveis durante a pandemia. O
substitutivo prevê que o Poder Executivo divulgue a lista dos beneficiários do
auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real,
conforme preceitua a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, para o pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade.
“A medida fortalece a transparência e o controle social do
programa”, disse o relator. Francisco Jr. cita balanço publicado em fevereiro
de 2021 contendo as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), segundo o qual há estimativa de R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos, o
que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas fora dos requisitos legais
beneficiadas indevidamente.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Agência Câmara de Notícias, via Ceará Agora.
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