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Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil |
Novo limite vai até 17 de setembro.
O Ministério da Educação (MEC) ampliou para 17 de setembro o
prazo limite para o preenchimento das vagas no Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), para o segundo semestre de 2021, por candidatos
pré-selecionados na lista de espera do programa. Esse prazo terminaria hoje
(31).
A relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única
foi divulgada em 4 de agosto na página do Fies e o prazo para a complementação
das informações terminou em 6 de agosto. A seleção assegura apenas a
expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita
às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.
Aqueles que não entraram na pré-seleção foram
automaticamente incluídos em lista de espera, de acordo com a ordem de
classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação
do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera devem,
obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção e complementar sua
inscrição, na página do Fies, no prazo de três dias úteis. Caso contrário, a
vaga passa para o próximo candidato da lista.
Em 2021, o Fies vai oferecer 93 mil vagas. Nesta seleção do
segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos
de 1.324 instituições privadas de ensino superior. De acordo com o MEC, com a
ampliação do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão
ser preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do
processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente
não preenchidas.
Procedimentos
Após a complementação das informações, o pré-selecionado tem
até cinco dias para apresentar a documentação na instituição para a qual foi
pré-selecionado. Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento
e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade
de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do
financiamento.
O estudante tem até dez dias, contados a partir do terceiro
dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a
documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é
feita na agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da
complementação da inscrição do Fies.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de
facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior
oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele
é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de
Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de
juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por
pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo
com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de
ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção de candidatos, e
funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados
participantes, o que implica cobrança de juros.
Para ter acesso ao Fies, é necessário ter renda familiar
mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma
das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo
no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a
prova de redação.
Fonte: Agência Brasil.
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