O programa de redução de jornada e salários, uma das ações
mais importantes adotadas pelo Governo Federal para ajudar na retomada da
economia, está chegando ao fim sem
expectativas de renovação, embora lideranças empresariais considerem a medida
essencial para fortalecer, até o final deste ano, a retomada da economia e a
geração de novos empregos.
Renovado por quatro meses, em meio à crise sanitária que
fechou milhares de postos de trabalho, o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina
no próximo dia 25. Nessa data, as empresas deverão encerrar os acordos de redução de jornada e
salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da MP (Medida
Provisória) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê duração de 120 dias da nova
edição do Bem.
Deputados federais e senadores consideram que o programa
cumpriu importante papel na economia e, por essa razão, deveria ter uma nova
prorrogação, mas o Governo Federal alega que não existem recursos para essa
finalidade. As pressões, porém, vão ganhar corpo ao longo desta semana para o
programa ser prorrogado. A prorrogação depende do governo federal, mas, para isso, a medida precisa ser
aprovada no Congresso.
O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo
(PP-RJ), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, está no
Senado. O texto da MP que chegou ao
Senado permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de
saúde pública ou de estado de calamidade.
O programa de redução de jornada e salário salvou milhões de
empregos em 2020 e 2021 uma vez que, com a redução da atividade econômica,
muitas empresas ficaram sem caixa para manter os funcionários. Como
alternativa, o Governo Federal criou o Bem que, na primeira etapa, em 2020, beneficiou 10 milhões de trabalhadores,
envolvendo quase 1,5 milhão de empresas.
Em 2021, com a economia já se recuperando, o programa
recebeu a adesão de 632 mil e 900 empresas, gerando, assim, 2,5 milhões de
acordos. Os acordos individuais entre patrões e empregados tiveram redução de jornada de trabalho e salário nos
percentuais de 25%, 50% ou 70%. O Governo Federal, como contrapartida,
garantiu, mensalmente, ao trabalhador, o Benefício Emergencial, que corresponde a
uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito
se fosse demitido.
Fonte: Ceará Agora.
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