Após a assinatura, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) coordenará esse programa, fazendo um decreto para regulamentar a Lei, além de lançar os critérios para selecionar as empresas que fornecerão os botijões de gás, com previsão de liberação ainda em 2021 do primeiro lote do Vale-Gás.
Seguindo os critérios, serão contempladas com o Vale Gás Social às famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância; inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e atendidas pelo Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; e os jovens inseridos no programa Superação. A distribuição será realizada pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

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