A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria
Cristina Peduzzi, afirmou, em entrevista ao jornal UOL, que trabalhadores que
se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, poderão ser demitidos,
inclusive como justa causa.
A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a
situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para
acelerar a produtividade nos processos. Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo
é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.
“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual
e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de
trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da
forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem
embasado decisões nesse sentido”, disse.
No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por
não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho
remoto, diz ela.
“Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se
vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”
“Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo
dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi
aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, disse.
Empresas voltam ao trabalho presencial
Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta
ao trabalho presencial. Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz
que essa situação ainda é delicada.
“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo
inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil,
mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom,
todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses
para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”
Fonte: Ceará Agora.

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