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A lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa
renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que
visa aliviar a conta de luz dos mais pobres, já foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta segunda-feira (13).
A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no
final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120
dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia
elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de
Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até
65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao
benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC).
Com informações da Agência Brasil, via Ceará Agora.
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