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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
pela reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que
seja necessário justificar a ausência no exame de 2020.
O tema começou a ser julgado em sessão virtual na quinta-feira
(2) e se encerrou na sexta-feira (3) às 23h59. Ainda na manhã dessa
sexta-feira, a maioria já havia sido formada a favor da reabertura.
Em nota, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, informou que
tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão. “O instituto
reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos
participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do
Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados
do Enem”, diz a nota.
Votos
O valor da taxa é de R$ 85 e, pelas regras do edital, quem
teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova
gratuidade se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam
ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas,
que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar,
emergências médicas e assaltos, entre outras.
Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Dias
Toffoli, os demais membros da Corte entenderam que, em razão da pandemia de
covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de
anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola
diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de
erradicação da pobreza. Além disso, para ele, a obrigação imposta pelo edital
penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para
atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.
Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém
infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que
faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse
comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto
pela gratuidade na edição do exame deste ano.
Inscrições
Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da
taxa de inscrição para o Enem 2021 ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de
gratuidades foram concedidas. Ao todo, 3.109.762 de candidatos se inscreveram
para realizar o exame, cujas provas estão marcadas para 21 e 28 de novembro.
Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.
A exigência da justificativa foi questionada no Supremo por
entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de
Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Dez partidos também apoiam a ação
- Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV, Rede e Solidariedade.
Quem pode pedir isenção?
Nos termos do voto do relator, o prazo para pedido de
isenção da taxa deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter
direito à gratuidade, mas sem que precisem justificar falta em edição anterior
do exame.
Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública
ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares
têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Alunos que estão cursando a
última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem de
pedir a isenção.
O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso
comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
Fonte: Agência Brasil
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