| Foto: Agência Brasil |
Um acordo firmado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais) vai permitir solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte nos
7.647 Cartórios de Registro Civil do país. Atualmente esses benefícios podem
ser solicitados por meio do Meu INSS (site e aplicativo) ou pela Central 135,
canais que continuarão disponíveis.
De acordo com a associação, o projeto-piloto terá início em
15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão pedir,
no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de
registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao
benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do
pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
“Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser
ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em
cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).
Em nota, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário) disse estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Para
os especialistas, os cartorários não estão habilitados tecnicamente para a
análise dos benefícios, o que vai gerar ainda mais ações judiciais.
Na opinião do instituto, é louvável que o INSS busque
alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos
aguardando análise em todo o país, e que a parceria seria uma opção para os
cidadãos terem mais facilidade nos requerimentos. “No entanto, o problema do
INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através
dos canais de comunicação da Previdência”, afirma o instituto, em nota assinada
por sua presidente, Adriane Bramante.
Para o órgão, registrar o pedido de uma pensão por morte de
cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas
específicas, como de “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras
uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial,
menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas
outras questões pertinentes.
Fonte: Folha Press, via O Estado.
0 comentários:
Postar um comentário