Na sexta-feira, 19/11, a juíza eleitoral de Viçosa do Ceará acatou o pedido do Ministério Público e resolveu mandar que os candidatos na Eleição Suplementar não realizem eventos de campanha que causem aglomerações. Duas chapas disputam a Prefeitura: a encabeçada pelo PDT e a do MDB.
A decisão judicial deixa claro que estão proibidas as carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões, adesivaços e comícios, sob pena de multa individual para os candidatos e partidos da coligação de R$ 50.000,00 por cada evento realizado.
A juíza também mandou que os candidatos comuniquem a proibição em suas redes sociais e avisem aos seus eleitores da possível responsabilização criminal para aqueles que, embora isolados, insistam em desobedecer a determinação. Se os candidatos não publicarem a informação em suas redes sociais podem pagar multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.
O pedido do MP pela proibição de atos presenciais ocorreu em virtude da realização, pelas duas coligações que estão disputando o pleito, de eventos com grande número de participantes, durante os quais se observa aglomerações e pessoas que não utilizavam máscara de proteção facial.
Em relação aos eventos já realizados com aglomerações e descumprimento das recomendações sanitárias, o MP poderá pedir a instauração de inquérito policial na Polícia Civil para investigar o crime.
A eleição suplementar em Viçosa do Ceará está marcada para o dia 05 de dezembro. O pleito acontece porque a chapa eleita em 2020 foi cassada pela prática de conduta vedada a agente público e abuso do poder político, caracterizados pela perfuração de poços artesianos durante a campanha.
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