| Foto: Eu Parcelei/ Divulgação |
Segundo o relator da matéria, deputado Júlio César Filho, o
objetivo é minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 que resultaram em
dificuldades nos pagamentos dos impostos.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta
quarta-feira (17), projeto de lei que permite o refinanciamento de impostos,
dívidas e multas no estado. O projeto envolve débitos como os do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD), além de multas e taxas do Departamento de Trânsito (Detran) e dívidas
com o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC)
O projeto foi proposto pelo Executivo e, com a aprovação,
aguarda a sanção do governador Camilo Santana (PT).
“A mensagem busca possibilitar um novo Programa de
Refinanciamento de débitos fiscais e de operações de crédito junto ao Estado do
Ceará. O objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia
da COVID-19 e que dificultaram a adimplência de várias empresas”, afirma o
líder do governo e relator da matéria, Dep. Júlio César Filho (Cidadania).
Um dos requisitos para adesão ao programa pelos
contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que
envolvam os débitos incluídos no Refis.
Confira as condições de cada débito
ICMS
De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do
antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos
geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos
parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A dívida poderá ser paga da seguinte forma:
Débitos compostos de imposto e multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da
multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da
multa e dos juros;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos
juros.
Débitos compostos apenas de multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da
multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da
multa e dos juros de mora;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos
juros de mora.
IPVA
A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e
juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A
dívida poderá ser paga:
À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da
multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da
multa e dos juros de mora.
Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor
principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos
no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil
veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de
veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma Camilo Santana.
Para os parcelamentos relativos a esses três impostos
valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30
de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil
dos meses seguintes.
Multas e taxas do Detran
A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas
(licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de
dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida
perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar
20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80%
dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou
parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos
relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não
ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O
benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos
depósitos do Detran.
ITCD
O programa determina também a dispensa parcial de multas e
juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida
poderá ser paga do seguinte modo:
À vista ou em até três parcelas - com redução de 50% da
multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 12 parcelas - com redução de 30% da
multa e dos juros de mora
Dívidas do antigo BEC
Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas
pelo Banco do Estado do Ceará (BEC)
poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será
corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998. A partir de janeiro de
1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.
Fonte: G1 Ceará.
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