| Fonte: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O Ministério da Cidadania registra R$ 6,9 bilhões em
devolução aos cofres públicos de valores que tinham como destino o auxílio
emergencial em 2020 e 2021. De acordo com a pasta, as devoluções foram feitas
por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), restituição por
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e recursos não
movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto
à elegibilidade dos beneficiários.
Segundo o ministério, essa situação foi possível por meio de
acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos Três Poderes, com a
colaboração das respectivas áreas de investigação e de controle, que trocaram
informações, conhecimentos e bases de dados. Também contribuiu para o resultado
a estratégia de atuação integrada contra esse tipo de fraude, da qual
participaram a Polícia Federal, a Caixa Econômica, o Ministério Público
Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas
da União.
O Ministério da Cidadania informou que, nesta semana, enviou
mensagens de celular (SMS) para orientar os cidadãos sobre a devolução
voluntária de recursos ou denúncia de fraudes do Auxílio Emergencial. Foram
notificadas cerca de 1 milhão de pessoas pela primeira vez.
O primeiro envio desse tipo de mensagem foi feito em
dezembro de 2020. “Em 2021, foram realizados quatro disparos de mensagens ao
longo do ano. Ao todo, 2,5 milhões beneficiários do Auxílio Emergencial
receberam 4 milhões de mensagens solicitando a devolução de valores”,
acrescenta a pasta ao detalhar ações que desenvolve visando o ressarcimento dos
benefícios pagos “fora dos critérios de elegibilidade ao Auxílio Emergencial”.
Entre as medidas detalhadas à Agência Brasil estão o resgate
dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal e a disponibilização do
site para as devoluções desde o início dos pagamentos do benefício. Esse canal
permite a devolução de recursos por meio da emissão de GRU.
O ressarcimento dos recursos também pode ser feito por meio
da emissão de Darf, no caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial
pelos dependentes ou pelo titular da declaração de Imposto de Renda. Os valores
recebidos são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à
disposição da União.
Fonte: Agência Brasil.
0 comentários:
Postar um comentário