| Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
Prazo é para receber o benefício ainda neste ano.
Trabalhadores nascidos em dezembro têm, desta quarta (1º)
até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade
permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de
aniversário.
Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção
pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.
A migração para a sistemática saque-aniversário não é
obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão,
sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa
tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como optar pelo saque-aniversário
A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento
pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no
Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis
para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do
direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível
até 28 de fevereiro.
Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o
dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS,
disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o
trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em
seu nome, independentemente do banco.
As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas,
terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão
Cidadão, senha e documento de identificação.
Valores do saque
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta
em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo,
conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem
parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$
2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
| Imagem: Caixa/ Divulgação |
Rescisão
O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à
retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de
contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o
valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da
conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.
Fonte: Agência Brasil.
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