| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Pagamento terá desconto de impostos, diferentemente da
primeira metade.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo
terceiro salário tem a segunda parcela paga até hoje (20). A primeira parcela
foi paga até 30 de novembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por
causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano
seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda
foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,
têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade
e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve
ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a
rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com
justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem
trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que
trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de
excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do
décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de
Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No
entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem
descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com
jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam
acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano
passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias
devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado
será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a
legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas
situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e
Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à
interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores
fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.
Fonte: Agência Brasil
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