Foto: José Cruz/ Agência Brasil |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu nessa
terça-feira, 18, uma Nota Técnica sobre a obrigatoriedade da vacinação de
crianças contra a Covid-19. No documento, os membros do MPCE destacam que a
vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. A Nota, no entanto, defende que a
ausência de comprovação da vacina não devem impossibilitar a matrícula ou
rematrícula escolar. Contudo, os responsáveis devem regularizar a situação
vacinal no prazo de 30 dias.
De acordo com o MPCE, é dever dos pais, tutores e/ou
responsáveis vacinar as crianças, garantindo seus direitos fundamentais e
afastando os processos de responsabilização previstos em lei. A obrigatoriedade
da vacinação infantil está prevista no artigo 14, parágrafo primeiro, do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de constar na jurisprudência
construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Nota Técnica, a ausência de apresentação da
carteira de vacinação, bem como falta de vacinas consideradas obrigatórias,
inclusive a da Covid-19, no ato de matrícula e rematrícula escolar, não devem
impossibilitar a matrícula. A decisão é justificada em razão do direito
fundamental à educação. Segundo o MPCE, os estudantes não vacinados devem
permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal
dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.
Caso a recomendação não for acatada, os responsáveis ficam
sujeitos a pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino
ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e
Juventude do MPCE. Os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados
pelas Promotorias da Infância e da Educação.
A Nota Técnica foi idealizada pelos Centros de Apoio da
Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e
da Cidadania (Caocidadania). O documento foi assinado pelos promotores de
Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio
Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de
Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira. Confira a Nota na integra clicando
aqui.
Fonte: O Povo online.
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