| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
As mulheres passam a enfrentar regras mais rígidas para o
pedido de aposentaria por idade. As normas, com vigência a partir do dia
primeiro de janeiro de 2022, estabelecem que, para quem somar 15 anos de
contribuição, o pedido de aposentadoria só poderá ser feito aos 61 anos e meio
de idade. Em 2021, com esse mesmo tempo de contribuição, a idade exigida era de
61 anos.
A legislação previdenciária tem outras mudanças nas regras
de pontuação: a mulher, para pedir a aposentadoria, precisa ter 30 anos de
contribuição no mínimo e 59 anos de idade, somando 89 pontos; já os homens
deverão ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, somando 99 pontos.
Em 2021, o somatório para mulheres era de 88 pontos,
enquanto 98 para homens. Por fim, a idade mínima para aposentadoria também
muda: a partir de 2022, mulheres devem ter 57 anos e 6 meses e homens 62 anos e
6 meses.
Fonte: Ceará Agora.
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