10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou, na sexta-feira (25/2), o Projeto de Lei (PL) n° 413/22, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno.

Desde os anos de 1940, a prática é configurada como ato obsceno pelo Código Penal, que pune de acordo com o artigo 233 com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

“Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada. Não desconhecemos que reconhecer a liberdade do corpo da mulher é um tema que encontra muita resistência e depende de um amadurecimento da sociedade”, disse Rocha no projeto de lei.

“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, afirmou o deputado.
Fonte: Metrópoles

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