O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação
de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária. A decisão terá
impacto especialmente para os idosos e quem está prestes a completar 60 anos.
São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até o julgamento nesta quarta-feira (23) havia sete recursos
repetitivos discutindo o tema. Pelo menos 1.016 processos envolvendo essa
discussão de reajuste por faixa etária nos planos coletivos estavam parados
aguardando a decisão em vários estados do país, alguns contestam índices de
aumento das mensalidades que chegam a 131%.
O reajuste por faixas etárias nas mensalidades dos planos de
saúde coletivos é discutido na Justiça porque a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) só impõe tetos de valor para os planos individuais. Na
prática, os ministros entenderam que as regras válidas para os contratos
individuais poderiam ser aplicadas aos coletivos. As condições são: que haja
previsão contratual; que siga normas de órgãos governamentais reguladores; e
não seja feito com cálculo aleatório ou aplicação de percentuais
“desarrazoados”.
Para especialistas, no entanto, como o julgamento não fixou
um percentual de aumento ou critérios mais objetivos para estabelecer o que
seria considerado um percentual razoável ou máximo de reajuste, a
judicialização deve continuar.
— Foi uma decisão já aguardada. Os magistrados fixaram os
mesmos parâmetros usados para os reajustes por faixa etária dos planos
individuais e familiares. Os planos de saúde devem respeitar os seguintes
critérios: o reajuste precisa ter previsão contratual; os planos precisam
observar e respeitar as normas de órgãos reguladores; e não podem aplicar
percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso — explica Caio Henrique
Fernandes, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena
Silva.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde),
entidade que reúne 15 operadoras de planos de saúde responsáveis por 40% dos
beneficiários do país, avalia como “acertada a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de reconhecer a validade de cláusula de reajuste por mudança de
faixa-etária em contrato coletivo”. Para a FenaSaúde, a decisão garante a
segurança jurídica e a sustentabilidade do setor.
A entidade acrescenta ainda que os critérios de reajuste por
faixa etária existem desde a regulamentação dos planos de saúde no país, sendo
o reajuste em 10 faixas etárias foi normatizado há quase 20 anos. A FenaSaúde
ressalta que neste modelo “os mais jovens pagam um pouco mais do que seria
indicado para cobrir os custos de sua faixa-etária a fim de subsidiar os custos
das faixas-etárias mais altas”, mas a medida evita o desequilíbrio das
carteiras.
(*) Com informações Jornal Extra, via Ceará Agora
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