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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo em 2022 - sem aumento real, apenas com a correção inflacionária. A matéria segue para análise do Senado.

A Medida Provisória (MP) foi publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU) e, desde então, o novo valor passou a valer. Para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.

No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era R$ 1.100. Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a rejeição de todas as 11 emendas propostas na Câmara e manteve integralmente o texto editado pelo Poder Executivo em janeiro deste ano.

“A estimativa é que cada real de aumento no salário mínimo gera um incremento direto, em 2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)”, afirmou a deputada.

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Fonte: Agência Brasil

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