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Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil |
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos. Antes, só
estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa
integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a
partir do dia 16 de julho.
O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz
que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa
renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o
perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.
Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os
professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam
a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na
legislação anterior do programa.
Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio
em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a
privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede
pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o
ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo
o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC)
dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do
candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em
bancos de dados do governo.
Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de
25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%.
Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas
instituições.
O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma
bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de
universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes
que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há
concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses
casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os
critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo
Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão
quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.
Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de
estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino
superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação;
autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços
de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.
O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à
suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.
Fonte: Agência Brasil
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