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Fonte: Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da
Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até
o fim do prazo, às 23h59.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer
até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de
Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a
notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte
terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de
mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os
cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40
mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio,
meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem
recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor
acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de
dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em
qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de
imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou
parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar
prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou
à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar
o imposto.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração
pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da
restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do
contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível
declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de
Renda.
Fonte: Agência Brasil.
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