![]() |
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as
mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira
de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas
alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem
“apenas procedimentos internos” da pasta.
A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à
inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
“As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da
legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de
controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades
sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério.
Discriminação
Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar
discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para
desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança
de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de
desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social
física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do
ministério”, informa o Ministério do Trabalho.
Muitas das alterações previstas estão relacionadas à
substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a
rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre
eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no
sistema gov.br.
Registro eletrônico de ponto
Há também alterações de pontos relativos a controle de
jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal
fim. “As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto
aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os
fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”,
detalha o ministério.
Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos
Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são
códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de
Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes
em portal oficial do governo federal (gov.br)”, acrescenta, esclarecendo que a
definição de padrão de assinatura dá “maior clareza e segurança para o uso dos
padrões de assinatura”.
Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a
adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). “Foram estabelecidos requisitos ao termo de
compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante,
especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da
sociedade civil”, detalha o ministério.
Registros sindicais
Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca,
entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais
possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital
e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra
a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de
entidade de abrangência interestadual.
Está também prevista a viabilização da possibilidade (no
momento da atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser
substituído por Carta Sindical.
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário