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Foto: Lidiana Cuibano/ Detran-MT |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame
toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção
do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em
defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a
exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que,
"a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame
toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e
não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos
semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Fonte: Agência Brasil
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