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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Uma boa informação para os beneficiários da previdência
social que esperam a perícia para receber o auxílio por incapacidade. O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar por 60 dias a
portaria de 28 de julho que disciplina a concessão de benefícios por
incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela
perícia médica superar 30 dias.
A prorrogação, publicada, nesta quinta-feira, no Diário
Oficial da União, estabelece que os segurados do INSS podem cadastrar a
documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou
o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
Segundo o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de
legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, os dados pessoais do
segurado ou da segurada, como – nome completo do requerente, data da emissão do
documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do
requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do
profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e
prazo estimado do afastamento.
De acordo, ainda, com o INSS, o segurado que já estiver com
perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data
de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando
fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de
entrada do requerimento. Os benefícios concedidos por meio da análise de
atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não
consecutiva.
Fonte: Ceará Agora
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