Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
voltou a proibir que eleitores entrem
nas cabines de votação com seus aparelhos celulares, mesmo que eles
estejam desligados. A desobediência à ordem pode ser configurada como crime
eleitoral e acarretar detenção de até dois anos.
Com a mudança, segundo o TSE, os aparelhos telefônicos
passarão a ficar sob a guarda dos mesários quando o eleitor for se dirigir à
cabine para depositar seu voto. Além dos celulares, qualquer outro aparelho
capaz de registrar ou transmitir o voto deverá ser retido pelos funcionários
oficiais.
O tema foi debatido durante uma consulta elaborada pelo
partido União Brasil. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do
Tribunal, afirmou que seria inviável que os eleitores continuassem portando
seus celulares no momento da votação, pois não há como identificar se o
aparelho estará sendo utilizado ou não.
“Houve uma flexibilização do TSE, em determinado momento,
permitindo que se entrasse [com o celular], desde que desligado, que estivesse
no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não
pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o
eleitor ligou ou não o celular”, explicou.
A proibição foi aprovada sob a justificativa da prevenção
contra a quebra do sigilo do voto. Segundo Moraes, comandantes das polícias
militares de alguns estados demonstraram, na última quarta-feira (24),
preocupação com a violação do direito ao voto secreto.
O TRE também afirmou que pretende elaborar uma campanha
educativa para informar aos eleitores sobre a decisão. A campanha deverá
incluir a colocação de cartazes nas seções eleitorais.
O órgão também deu aval para a instalação de detectores de
metais nas sessões eleitorais, desde que seu uso seja justificado pelo juiz
eleitoral mediante alguma situação específica.
Fonte: O Estado
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