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Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a proibir que eleitores entrem  nas cabines de votação com seus aparelhos celulares, mesmo que eles estejam desligados. A desobediência à ordem pode ser configurada como crime eleitoral e acarretar detenção de até dois anos.

 

Com a mudança, segundo o TSE, os aparelhos telefônicos passarão a ficar sob a guarda dos mesários quando o eleitor for se dirigir à cabine para depositar seu voto. Além dos celulares, qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto deverá ser retido pelos funcionários oficiais.

 

O tema foi debatido durante uma consulta elaborada pelo partido União Brasil. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, afirmou que seria inviável que os eleitores continuassem portando seus celulares no momento da votação, pois não há como identificar se o aparelho estará sendo utilizado ou não.

 

“Houve uma flexibilização do TSE, em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, explicou.

 

A proibição foi aprovada sob a justificativa da prevenção contra a quebra do sigilo do voto. Segundo Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados demonstraram, na última quarta-feira (24), preocupação com a violação do direito ao voto secreto.

 

O TRE também afirmou que pretende elaborar uma campanha educativa para informar aos eleitores sobre a decisão. A campanha deverá incluir a colocação de cartazes nas seções eleitorais.

 

O órgão também deu aval para a instalação de detectores de metais nas sessões eleitorais, desde que seu uso seja justificado pelo juiz eleitoral mediante alguma situação específica.

 

Fonte: O Estado




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