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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a
Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do
auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a
possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado
no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.
Com isso, o benefício só poderá ser utilizado,
exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi
publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador
fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Teletrabalho
O texto publicado hoje também define teletrabalho [ou
trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependências da empresa,
podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como
trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato
de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido
ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e
aprendizes.
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com
deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de
idade.
Contribuição sindical
Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava
obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das
contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis
fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.
Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão
analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a
maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
Fonte: Agência Brasil
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